A Justiça de São José dos Campos suspendeu, em caráter liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028, que estava marcada para o dia 1º de julho. A decisão foi tomada após um mandado de segurança apresentado por quatro vereadores, que questionaram a antecipação do pleito.
Os parlamentares alegaram que a eleição foi convocada com antecedência superior ao período considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer em prazo mais próximo ao início do mandato correspondente. Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a convocação configurava uma “antecipação excessiva” e determinou a suspensão da sessão.
A ação foi movida pelos vereadores Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União Brasil) e Milton Vieira Filho (Republicanos). Eles defenderam que a realização antecipada da eleição poderia ferir os princípios da periodicidade e da alternância de poder.
Em nota, o presidente da Câmara, Roberto do Eleven (PSD), informou que o Legislativo irá recorrer da decisão judicial. Até que haja nova determinação da Justiça, a eleição permanece suspensa.

