POR: Rayana moura
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a nova política nacional de Educação a Distância (EaD). A principal mudança é a proibição de cursos 100% a distância em áreas como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial.
Outros cursos da área da saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados totalmente a distância, sendo autorizados apenas nos formatos presencial ou semipresencial. O decreto prevê um período de dois anos de transição para adaptação das instituições e garantia dos direitos dos alunos já matriculados.
Entenda os novos formatos:
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Presencial: carga horária majoritariamente em sala de aula, com até 30% das atividades podendo ser EaD.
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Semipresencial: mistura de atividades presenciais (como estágio e práticas) com ensino remoto síncrono e EaD.
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EaD: predominância de ensino a distância, mas com pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. Provas presenciais continuam obrigatórias.
 
Tipos de atividades:
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Presenciais: aluno e professor no mesmo local e horário.
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Assíncronas: realizadas em momentos diferentes, sem interação em tempo real.
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Síncronas: realizadas em tempo real, mas em locais diferentes.
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Síncronas mediadas: interativas, com grupos pequenos, controle de frequência e apoio pedagógico.
 
Outras mudanças:
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Avaliações presenciais obrigatórias com peso maior na nota final.
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Polos EaD deverão ter estrutura física e tecnológica adequadas.
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Criação do mediador pedagógico, profissional com formação na área do curso e função exclusivamente educacional.
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Relação mínima obrigatória entre número de professores e estudantes.
 
Segundo o MEC, a nova política busca garantir a qualidade da formação superior e reforçar a presença de professores e atividades práticas nos cursos.

			