A 6ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou a União a pagar à ex-presidente Dilma Rousseff uma indenização mensal de R$ 400 mil, em caráter permanente e continuado, por sua condição de anistiada política em razão de perseguições sofridas durante o regime militar.
O colegiado reconheceu o direito à reposição econômica, prevista na legislação que regula a anistia política no país, considerando a remuneração média correspondente à função exercida à época do afastamento compulsório. Também foi mantida a indenização por danos morais, diante das violações aos direitos fundamentais sofridas pela ex-presidente.

