POR: Rayana moura

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a nova política nacional de Educação a Distância (EaD). A principal mudança é a proibição de cursos 100% a distância em áreas como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial.

Outros cursos da área da saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados totalmente a distância, sendo autorizados apenas nos formatos presencial ou semipresencial. O decreto prevê um período de dois anos de transição para adaptação das instituições e garantia dos direitos dos alunos já matriculados.

Entenda os novos formatos:

  • Presencial: carga horária majoritariamente em sala de aula, com até 30% das atividades podendo ser EaD.

  • Semipresencial: mistura de atividades presenciais (como estágio e práticas) com ensino remoto síncrono e EaD.

  • EaD: predominância de ensino a distância, mas com pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas. Provas presenciais continuam obrigatórias.

Tipos de atividades:

  • Presenciais: aluno e professor no mesmo local e horário.

  • Assíncronas: realizadas em momentos diferentes, sem interação em tempo real.

  • Síncronas: realizadas em tempo real, mas em locais diferentes.

  • Síncronas mediadas: interativas, com grupos pequenos, controle de frequência e apoio pedagógico.

Outras mudanças:

  • Avaliações presenciais obrigatórias com peso maior na nota final.

  • Polos EaD deverão ter estrutura física e tecnológica adequadas.

  • Criação do mediador pedagógico, profissional com formação na área do curso e função exclusivamente educacional.

  • Relação mínima obrigatória entre número de professores e estudantes.

Segundo o MEC, a nova política busca garantir a qualidade da formação superior e reforçar a presença de professores e atividades práticas nos cursos.